Depois de ter lido as notícias, naturalmente exaltadas, vinha aqui
largar umas postinhas de pescada sobre a cena do aumento do IMI e, também naturalmente, barafustar, que nenhum cidadão gosta de pagar mais do que (acha
que) deve, e eu cá sou muito cidadã. Mas depois pensei que se calhar era melhor
ler as afamadas e divulgadas alterações ao Código do IMI, que isto de falar
apoiada em parangonas nunca foi a minha cena, olh'aí o rigor, e se eu sou
rigorosa; forreta, sim senhora, mas rigorosa.
Dito e feito, fui ao portal das finanças e
ao Diário da República electrónico, abri e comparei, mais concretamente, o art.
43º do CIMI, que é onde reside a polémica.
Primeira conclusão: o critério de localização excepcional
(definido assim, na alínea i) do nº2 do art. 43º: "Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou
parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou
outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado; (…)"),
enquanto critério de majoração para cálculo de IMI, não é uma novidade, já
existia, e ao tempo. E não foi agravado o respectivo coeficiente, que se mantém
em 0,10; sendo este um máximo. Portanto, e quanto a vistas panorâmicas, tudo na mesma, não houve
aumento nenhum.
O que, sim senhora, foi alterado foi o coeficiente de majoração
por localização e operacionalidade relativas (definido pelo CIMI assim na
alínea n) do nº2 do art. 43º: “Considera-se
haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do
prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo
valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por
características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se
para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a
orientação da construção; (…)”). Ou seja, este critério de majoração, que
pode ser accionado quando a casa tenha uma boa / melhor orientação solar, por
exemplo, já existia, mas o máximo era de 0,05 e passou para 0,20. É um bocado,
que é. Mas note-se que o minorativo do mesmo item também aumentou de 0,05 para
0,10.
Ou seja, e na prática:
- O coeficiente de majoração por (boas) vistas não foi inventado
agora;
- Não aumentou o coeficiente de majoração por (boas) vistas, ficou
na mesma.
- O coeficiente máximo de majoração por boa exposição solar,
existência de terraços e até, vamos fazer uma interpretação simpática de
funcionalidade, situar-se num primeiro andar soalheiro em vez de cave (húmida,
bolorenta, infecta, escura, uhu, baixou Dickens em mim) aumentou
substancialmente, mas cabe ao órgão competente fixá-lo, concretamente; MAS
- O coeficiente máximo de minoração por má exposição solar, inexistência
de terraços e até, seguindo a mesma interpretação simpática de funcionalidade,
situar-se numa cave em vez de um
primeiro andar também aumentou, o que pode significar, na prática, desagravamento
fiscal para proprietários de casas nessas condições.
Tudo visto, e se é verdade que esta alteração pode conduzir a um aumento
de IMI para alguns proprietários (entre os quais eu, porca burguesa de fachada socialista,
proprietária de imóvel com terraço, que por acaso até faz parte da fracção, e cuja
área, portanto, já é considerada no cálculo de valor patrimonial); tal depende
da fixação em concreto do coeficiente a aplicar, o que cabe ao CNAPU – Comissão
Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (art. 43º nº3 e 62º nº1 al. c) do
CIMI), “com base em critérios dotados de
objectividade e, sempre que possível, com base em fundamentos
técnico-científicos adequados.”; sendo que a composição deste CNAPU é
muito diversa e até contempla representantes de proprietários e coiso (ver art.
61º). Caso o contribuinte não concorde com a avaliação do seu imóvel, pode
pedir segunda avaliação e, não se conformando com esta, impugnar judicialmente.
O normal, portanto.
Finalmente, estou preocupada? Um bocadinho. Vamos lá a ver. No
final, é o município que decide as taxas, sendo que o de Lisboa tem sido
simpático, ultimamente. Estou em pânico, pronta a vociferar contra este governo
malvado, lançando perdigotos de pura indignação? Não. Depois de me ter
informado convenientemente, não. Já dizia não sei quem, informação é poder. E,
caso suceda o pior, reclamar é dever. Mas já me poupavam essa maçada, vejam lá
isso, que se é para me agravarem o imposto por causa do terraço, também passam
a ir lá regar as plantas e varrer as folhinhas, boa?
[disclaimer: este texto baseia-se na leitura e comparação feita por mim dos diplomas legais, e numa interpretação pessoal mas o mais objectiva possível, embora não isenta de falhas ou crítica. por isso, caso as detectem, força aí.]









